O Prontuário do paciente é o conjunto de documentos padronizados e ordenados, destinados ao registro dos cuidados profissionais, prestados pelo serviço de saúde público ou privados.
Resolução 1331/89-Conselho Federal de Medicina.
Segredo Médico
É vedado ao médico
Art. 108- Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observação médica sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.
Quanto ao Segredo Profissional
Art. 102- É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício Profissional; (CEM- Código de Ética Médica)
Código Penal art. 154- Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que ciências de função, ministério, oficio ou profissão, cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Diante dos dispositivos legais acima, as solicitações de cópias de prontuário do paciente poderão ser feitas somente pelo próprio paciente e/ou responsável legal, com procuração legal.
Deverão ser solicitados presencialmente na Secretaria Administrativa, com autorização expressa do Diretor Clinico e/ou Técnico, sendo o prazo assim determinado;
Pacientes com alta: até 10 dias úteis para entrega;
No ato do pedido : apresentar RG para efetuar cópias e o formulário preenchido.
Quando solicitado por responsável legal, além dos documentos acima, apresentar a procuração;
No ato da solicitação será cobrado o valor de R$2,00. (Mínimo 10 folhas). Os demais excedidos serão cobrados R$0,25 por folha.